DECRETO Nº 34.808, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Fortunato Bonatto a pesquisar cálcario no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Antonio Fortunato Bonatto a pesquisar cálcario em terrenos de sua propriedade, situado  no lugar denominado Fazenda Santo Antonio, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de três hectares, vinte e dois ares e doze centiares (3,2212 ha), delimitada por um quadrilátero, tendo um vértice a trinta e cinco metros e quinze centímetros (35,15 m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (45º 10’ SW) do canto oeste (W) da casa de Luiz Bonatto e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinquenta e oito metros (58 m), quarenta e nove graus e treze minutos sudoeste (49º 13’ SW); trezentos metros (300 m), dezessete graus e vinte e cinco minutos sudeste (17º 25’ SE); cento e cinquenta metros (150 m), setenta e dois graus e trinta e cinco minutos (72º 35’ NE); trezentos e trinta e sete metros e dezenove centímetros (337,19 m), trinta e quatro graus e seis minutos noroeste (34º 06’ NW).

Art. 2º O título d autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas