DECRETO Nº 34.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, no Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe “G” da carreira de Operário de Aviação do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude das promoções de Aristeu Assunção Pinto Edwiges da Conceição José Joaquim dos Santos Baneli e Mauro Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura