DECRETO Nº 34.814, DE 16 DE DEZEMBRO 1953.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.959, de 26 de agôsto de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. É aberto ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$2.756.439,80 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender a despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952, assim discriminadas:
Cr$ | |
PESSOAL | |
Substituições: | |
Tribunal Superior Eleitoral......................................................................................... | 110.000,00 |
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia......................................................................... | 39.828,80 |
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio............................................................ | 37.660,00 |
Gratificações eleitorais: | |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará......................................................................... | 183.341,10 |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina........................................................... | 106.359.20 |
SERVIÇOS E ENCARGOS | |
Despesas gerais com eleições: | |
Tribunal Superior Eleitoral......................................................................................... | 2.139.912,00 |
Aluguel: | |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará......................................................................... | 135.338,70 |
Salário-família: | |
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.......................................................................... | 4.000,00 |
2.756.439,60 | |
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha