decreto nº 34.815, de 17 de dezembro de 1953.

Aprova as tabelas de gratificação de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

decreta;

Art. 1º Ficam aprovadas, para o ano de 1954, as anexas tabelas de gratificação de representação dos funcionários do Ministério das Relação Exteriores em exercícios de função de caráter permanente no exterior.

Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1954.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Vicente Rão

Oswaldo Aranha