DECRETO Nº 34.816, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.
Concede à sociedade anônima “Colgate-Palmolive-Peet Cº Ltd.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Colgate-Palmolive-Peet Cº Ltd.”, com sede em Jersey City, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.661, de 1 de fevereiro de 1927, 18.666, de 26 de março de 1929, e 7.319, de 5 de junho de 1941, autorização para continuar a funcionar no País, com capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$227.894,30 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta centavos) para Cr$20.247.195,10 (vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos), conforme resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 1 de dezembro de 1953, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Goulart