DECRETO Nº 34.817, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$385.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo primeiro da Lei nº 2.098, de 19 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas no têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento do acréscimo de vencimentos concedidos ao Ministro Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha