DECRETO Nº 34.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público General Sampaio, no município de Canindé, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 79 704 000m² (setenta e nove milhões setecentos e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e necessária à construção do açude público General Sampaio, no município de Canindé, no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo