DECRETO Nº 34.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Aprova projeto e orçamento para aumento da cobertura do abrigo de carros de São Diego e respectivas valas, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 52.807 de 1953,

decreta:

Art. 1º Fica aprovados o projeto, especificações e orçamento, na importância total de Cr$ 2.497.338,50 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, relativos às obras destinadas ao aumento da cobertura do abrigo de carros de São Diego e respectiva valas, da Estrada de ferro Central do Brasil, devendo as despesas respectivas ser incluídas no Orçamento de Inversões daquela Estrada, para o exercício de 1954.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo