DECRETO Nº 34.827, DE 17 de DEZEMBRO DE 1953.

Altera o Regimento do D.A.S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 12 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946, fica substituído pelo seguinte:

“Art. 12 – A D.O compreende:

I - Serviço do Orçamento (S.O) constituído de:

a) Seção de Despesa (DO-1)

b) Seção da Receita (DO-2)

c) Seção de Estudos Gerais (DO-3);

d) Seção dos Orçamentos das Autarquias (DO-4).

II - Serviço de Organização e Métodos (S.O. M.) constituído de:

a) Seção de Organização (DO-5);

b) Seção de Métodos (DO-6).

III - Comissão de Revisão.

IV - Corpo de Relatores.

Art. 2º O Serviço de Coordenação do Planejamento Administrativo ( SCPA) e o Serviço de Racionalização Administrativa (SRA), com as suas atribuições atuais e a estrutura prevista no artigo anterior, passam a denominar-se, respectivamente, serviço do Orçamento (SO) e Serviço de Organização e Métodos (SOM).

Art. 3º Respeitada a estrutura de que trata o artigo 1º dêste Decreto, ficam introduzidas nos arts, 12 a 21 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946 as seguintes alterações:

a) onde se lê: Seção de Orçamento Geral (SOG), leia-se Seção da Despesa (DO-1);

b) onde se lê: Seção de Informes Econômicos Financeiros (SIF), leia-se: Seção da Receita (DO-2);

c) onde se lê: Seção de Pesquisas Técnico-Orçamentárias (SPO), leia-se: Seção de Estudo Gerais (DO-3):

d) onde se lê Seção dos Orçamentos das Autarquias (SOA), leia-se: Seção dos Orçamentos das Autarquias (DO-4);

e) onde se lê: Seção do Plano de Reestruturada Administração Federal (SPR), leia-se: Seção de Organização (DO-5);

f) onde se lê: Seção de Métodos de Trabalho (SMT), leia-se: Seção de Métodos (DO-6).

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves