DECRETO Nº 34.827, DE 17 de DEZEMBRO DE 1953.
Altera o Regimento do D.A.S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 12 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946, fica substituído pelo seguinte:
“Art. 12 – A D.O compreende:
I - Serviço do Orçamento (S.O) constituído de:
a) Seção de Despesa (DO-1)
b) Seção da Receita (DO-2)
c) Seção de Estudos Gerais (DO-3);
d) Seção dos Orçamentos das Autarquias (DO-4).
II - Serviço de Organização e Métodos (S.O. M.) constituído de:
a) Seção de Organização (DO-5);
b) Seção de Métodos (DO-6).
III - Comissão de Revisão.
IV - Corpo de Relatores.
Art. 2º O Serviço de Coordenação do Planejamento Administrativo ( SCPA) e o Serviço de Racionalização Administrativa (SRA), com as suas atribuições atuais e a estrutura prevista no artigo anterior, passam a denominar-se, respectivamente, serviço do Orçamento (SO) e Serviço de Organização e Métodos (SOM).
Art. 3º Respeitada a estrutura de que trata o artigo 1º dêste Decreto, ficam introduzidas nos arts, 12 a 21 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946 as seguintes alterações:
a) onde se lê: Seção de Orçamento Geral (SOG), leia-se Seção da Despesa (DO-1);
b) onde se lê: Seção de Informes Econômicos Financeiros (SIF), leia-se: Seção da Receita (DO-2);
c) onde se lê: Seção de Pesquisas Técnico-Orçamentárias (SPO), leia-se: Seção de Estudo Gerais (DO-3):
d) onde se lê Seção dos Orçamentos das Autarquias (SOA), leia-se: Seção dos Orçamentos das Autarquias (DO-4);
e) onde se lê: Seção do Plano de Reestruturada Administração Federal (SPR), leia-se: Seção de Organização (DO-5);
f) onde se lê: Seção de Métodos de Trabalho (SMT), leia-se: Seção de Métodos (DO-6).
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves