DECRETO Nº 34.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.750, de 5 de dezembro de 1952, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, para revenda, dos inseticidas de combate às pragas que avassalam a lavoura e ao fornecimento de sementes selecionadas, gratuitamente, ao pequeno agricultor.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.
Getulio Vargas
João Goulart
Oswaldo Aranha