DECRETO Nº 34.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terras de propriedade da Prefeituras Municipal de Correntinas e da Diocese da Barra, no Estado da Bahia .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada Comissão do Vale do São Francisco , criada pela Lei número 541, de 15 de dezembro de 1941, a aceitar, sem ônus para o Gôverno Federal, a doação dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Correntina e da Diocese da Barra, no Estado da Bahia, necessários às instalações da Central Elétrica de Correntina.
Rio de Janeiro , em 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Tancredo de Almeida Neves