DECRETO Nº 34.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos necessários às instalações da Central Elétrica de Correntina, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos pertencentes a Celso Rodrigues da Silva, Guilhermino Alves da Rocha e Espólio de Felipe de Araujo Santos, localizados no Município de Correntina, no Estado da Bahia, com a áreas, respectivamente, de 6.586,50 m2 (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros e cinquenta decímetros e seis metros e cinquenta decímetros quadrados) - 6 645,50 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e cinco metros e cinquenta, decímetros quadrados) - 276.163,25 m2 (duzentos e setenta e seis mil cento e sessenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Os terrenos referidos neste Decreto se destinam às instalações da Central Elétrica de Correntina, no Estado da Bahia, em construção pela Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as referidas desapropriações em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A despesa com o pagamento dessas desapropriações correrá à conta da dotação prevista no item 4, alínea 3, subconsignação 03, cosignação 9, da Verba 3, do Anexo número 9, da Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953, publicada no Diário Oficial de 21 do mesmo mês.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves