DECRETO N. 34.836 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 36.892.748,30, para o fim que menciona.
O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei número 1.960, de 26 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 36 892 748,30 – trinta e seis milhões oitocentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), para complementar o pagamento do transporte de malas postais por via aérea, realizado nos exercícios de 1951 e 1952.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha