calvert Frome

DECRETO Nº 34.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária à construção do açude público Estreito do Rio Verde Pequeno no município de Espinosa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152 de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 27.909.000m2 (vinte e sete milhões, novecentos e nove mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Estreito do Rio Verde Pequeno, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 698 de 7 de agôsto de 1953, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo