DECRETO Nº 34.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária à construção do açude público Estreito do Rio Verde Pequeno no município de Espinosa, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152 de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 27.909.000m2 (vinte e sete milhões, novecentos e nove mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Estreito do Rio Verde Pequeno, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 698 de 7 de agôsto de 1953, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo