DECRETO N. 34.841 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953
Concede à sociedade “Navegação Sipean Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, decreta:
Artigo Único. É concedida à sociedade “Navegação Sipean Ltda.”, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, autorização para, funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 26 de outubro de 1953, mediante capital estimado em Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), dividido entre três (3) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas.
João Goulart.