DECRETO Nº 34.845, DE 29 Dezembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único da artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Reitor da Universidade do Brasil, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175,. de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Reitor da Universidade do Brasil expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Universidade do Brasil

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Laboratório

 

 

 

4

Aprendiz de Laboratório................

44,00

-

-

4

 

16

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

2

Ascensorista..................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

3

Artífice...........................................

63,20

-

-

2

 

20

1

-

1

Artífice...........................................

57,60

-

-

2

 

19

-

1

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obsevações: o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice Auxiliar

 

 

 

1

Artífice Auxiliar..............................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

7

Artífice Auxiliar..............................

52,40

-

-

4

 

18

-

-

2

Artífice Auxiliar..............................

48,00

-

-

5

 

17

-

3

10

 

 

 

 

10

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obsevações: o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Bombeiro Eletricista

 

 

 

1

Auxiliar de Bombeiro Eletricista....

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Encadernador

 

 

 

1

Auxiliar de Encadernador..............

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro.....................................

63,20

1

-

1

 

20

-

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Costureira

 

 

 

1

Costureira......................................

55,00

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista.......................................

57,60

1

-

1

 

19

-

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Encadernador

 

 

 

1

Encadernador................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

1

Ferreiro..........................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundidor

 

 

 

2

Fundidor........................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gasista

 

 

 

1

Gasista..........................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico Toneiro

 

 

 

1

Mecânico Torneiro........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Fundidor

 

 

 

1

Mestre Fundidor............................

63,20

-

-

1

 

20

-

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

3

Pedreiro.........................................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal.........................................

63,20

-

-

3

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

17

Servente........................................

57,60

-

-

17

 

19

-

-

104

Servente........................................

52,40

1

-

61

 

18

42

-

18

Servente........................................

48,00

1

-

61

 

17

-

43

139

 

 

2

 

139

 

 

42

43

 

 

 

 

 

 

Obsevações: o número de funções preenchidas nesta Série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 139.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

2

Trabalhador...................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

45

Trabalhador...................................

52,40

1

-

45

 

18

-

1

47

 

 

1

 

47

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

2

Vigia..............................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

3

Vigia..............................................

52,40

1

-

3

 

18

-

-

5

 

 

1

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigilante

 

 

 

2

Vigilante........................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2