DECRETO Nº 34.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do antigo Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art.1º Fica alterada a lotação numérica de Repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do antigo Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto de número 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Desenhista, com seu atual ocupante, Moacir Monteiro da Silva , da lotação permanente da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, para idêntica lotação do Museu Histórico Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino