DECRETO Nº 34.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

Suspende, por um ano, dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art.1º Ficam suspensas, pelo prazo de um ano, a partir de 1º de janeiro de 1954, as exigências da alínea “b” do artigo 52, “c”, do artigo 54 alínea “c” do artigo 55 e alínea “c” do artigo 93, tôdas do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto de número 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel