decreto nº 34.853, de 30 de dezembro de 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 1.995, de 28 de setembro de 1953, e tendo consultado o tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas
Oswaldo Aranha