DECRETO Nº 34.854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves Borges a pesquisar minério de manganês e associados no município de Luziânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves Borges a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Retiro, distrito e município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha), delimitada por retângulo tendo um vértice a dois mil duzentos e quarenta metros (2.240m), no rumo magnético de oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); da confluência dos córregos do açude e Piratininga e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500m), sul (S).
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas