DECRETO Nº 34.860, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pinto Neto a pesquisar argila e areia quartzosa, no município de Cássia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pinto Neto a pesquisar argila e areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Canta Galo, distrito e município de Cássia, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares trinta e quatro ares e oitenta centiares (6,3480ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a mil e setenta metros (1.070m), no rumo magnético de quatorze graus nordeste (14ºNE) do canto Este (E) da capela de Santa Efigênia, da cidade de Cássia e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e vinte e cinco metros (125m), trinta e oito graus quarenta minutos noroeste (38º40’NW); vinte e sete metros (27m), setenta e dois graus dezessete minutos nordeste (72º17’NE); quatrocentos e seis metros (406m), cinquenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º30’NE); sessenta e cinco metros (65m), quinze graus cinco minutos sudoeste (15º05’SE); cinquenta e nove metros (59m), treze graus quarenta minutos sudoeste (13º40’SW); oitenta e dois metros (82m), trinta e um graus quarenta e um minutos sudoeste (31º40’SW); oitenta e quatro metros (84m), vinte e seis graus cinquenta e quatro minutos sudeste (26º54’SE); cento e quarenta e seis metros (146m), setenta e cinco graus cinquenta e seis minutos sudoeste (75º56’SW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º) lado ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas