DECRETO Nº 34.862, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza a Companhia Cimento Portland Cauê a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Portland Cauê, a pesquisar calcário e associados, em terras de sua propriedade, no lugar próximo ao Grupo Escolar de Mocambeiro, distrito de Mocambeiro município de Matozinhos Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e trinta e quatro ares (49,34 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m), no rumo verdadeiro de trinta graus sudoeste (30º SW); do canto sudeste (SE) do Grupo Escolar de Mocambeiro e os lados a partir dêsse vértice os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e quinze metros (815m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW); seiscentos e dez metros (610m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); mil duzentos e setenta metros (1.270m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); quinhentos e vinte metros (520m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas