DECRETO Nº 34.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Coelho Neto a pesquisar calcário e associados, no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Coelho Neto a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Velha, no Bairro de Perdeneiras, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares quarenta e quatro ares e cinquenta e cinco centiares (11.4455 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e sete metros (147m) do canto êste (E), da sede da Fazenda Velha, no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus dezenove minutos nordeste (52º 19’ NE) e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e dezenove metros (319m), sessenta e cinco graus vinte e sete minutos noroeste (65º 27’ NW); cento e oitenta metros (180m), cinco graus cinquenta e quatro minutos nordeste (5º 54’ NE); cinquenta metros (50m), oitenta e quatro graus seis minutos sudeste (84º 06’ SE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), cinquenta e oito graus trinta e cinco minutos nordeste (58º 35’ NE); cento e sessenta e oito metros (168m), vinte e cinco graus trinta e dois minutos sudeste (25º 32’ SE); oitenta e dois metros (82m), (71º 48’ SW); duzentos e oitenta e dois metros (282m), seis graus trinta e nove minutos sudoeste (6º 39’ SW). O último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas