DECRETO Nº 34.865, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.
Concede à Superfosfatos Brasil Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Superfosfatos Brasil Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 29-6-1948, arquivado sob o número 105.613, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelos instrumentos particulares de 12 de outubro de 1950 e 30 de novembro de 1950, arquivados sob números 126.613 e 127.099, da referida Junta Comercial com sede na cidade de Santos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas