DECRETO Nº 34.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves