DECRETO Nº 34.869, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação das instalações da Base Aérea do Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados junto à base Aérea do Recife, Ibura, Estado de Pernambuco, com a área total de 455.348,04 m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados) pertencente a D. Ana Caritina Sinden ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado sob o nº 6.504-53, do qual constam a planta e o memorial descritivo dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se esses terrenos à ampliação das instalações da Base Aérea do Recife.
Art. 3º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma, de acôrdo com o artigo 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura