DECRETO Nº 34.871, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

Declara sem efeito o Decreto número 31.460, de 13 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo 6.142-44, do Departamento Nacional da Produção Mineral,

decreta:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta e um mil quatrocentos e sessenta (31.460) de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que renovou o decreto nº 24.761, de 6 de abril de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Sebastião de Sampaio Torres a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas