DECRETO Nº 34.872, DE 31 DE DEZEMBRODE 1953.

Extingue a 2º Coletoria Federal em Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com  o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2.º Coletoria Federal em Taubaté, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha