DECRETO Nº 34.873, de 31 de Dezembro de 1953.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Dora da Graça Ribeiro, viúva, da nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 30 da Rua São Martinho, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 160.347, de 1953.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Oswaldo Aranha