DECRETO Nº 34.874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$120.809.880,00, à Verba 3-3-53-02-2-4-2.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 5º da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$120.809.880,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e nove mil e oitocentos e oitenta cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento, subconsignação 53 - Fundos Especiais, 02 - Secretaria Geral de Marinha, 2 - Departamento de Finanças, 4 - Fundo Naval, 2 - Cota do produto do impôsto sôbre transferência de Fundos para o Exterior (Lei nº 1.383, de 13-6-51), do Anexo nº 22, Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da União para 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Oswaldo Aranha