DECRETO Nº 34.875, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$94.500.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.961, de 26 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento aos concessionários de portos do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, relativo ao exercício de 1952, de acôrdo com o Decreto nº 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei número 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha