DECRETO Nº 34.877, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 1.883, de 9 de junho de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, à União Internacional de Telecomunicações, à União Postal das Americas e Espanha, à União Postal Universal, à Conferência Internacional de Telecomunicações de Buenos Aires e à conferência Interamericana, de Montevidéu.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha