DECRETO Nº 34.878, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$50.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.958, de 26 de agôsto do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo, relativo ao exercício de 1952.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Tancredo de Almeida Neves.

Oswaldo Aranha