DECRETO Nº 34.880, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Crédito Especial de Cr$ 40.079,30, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1948, de 18 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único - Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$40.079,30 ( quarenta mil, setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento, relativo aos exercícios de 1950 e 1951, da gratificação adicional a que se refere a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, aos dentistas da Tabela Única de mensalistas daquele Ministério.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Osvaldo Aranha