DECRETO Nº 34.883, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Sertanópolis, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Sertanópolis, no Estado do Paraná, faz à União Federal de um terreno situado naquele Município, com a área de 625,00m², constituído pelas datas ns. 19 e 20ª da Quadra 40, tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 78, de 20 de novembro de 1951, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 170.988 de 1953.
Art. 2º - Destina-se o terreno à construção da Agência Postal Telegráfica de Sertanópolis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Osvaldo Aranha