DECRETO Nº 34.886, De 31 de dezembro de 1953

Abre, ao Ministério da Saúde ,o crédito especial de Cr$380.000, para auxiliar a manutenção do Leprosário Colônia Bonfim, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.804, 5 de janeiro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiro), para pagamento do auxílio, referente ao exercício de 1951, destinado à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim, no Estado do Maranhão.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Miguel Couto Filho

Osvaldo Aranha