DECRETO Nº 34.887, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 455.000,00 para auxiliar o desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.804, de 5 de janeiro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do auxílio, referente ao exercício de 1951, destinado ao desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha