DECRETO Nº 34.892, DE 5 DE JANEIRO DE 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Economia, aprovada pelo Decreto nº 34.768, de 9 de dezembro de 1853.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1953,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, na forma da Tabela anexa, em mensalista, ex-vi do artigo 26 da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a função de extranumerário-contratado de Assessor Econômico, que passa a integrar a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Economia, Parte Suplementar, aprovada pelo Decreto nº 34.768, de 9 de dezembro de 1953.
§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 17 de dezembro de 1953, data da publicação do Decreto nº 24.768, de 9 de dezembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | denominação de Contratado | salário Cr$ | Número De Funções | Funções isoladas | Referência |
1 | Assessor Econômico.............. | 7.230,00 | 1 | Assessor Econômico ...... | 30 |