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DECRETO Nº 34.892, DE 5 DE JANEIRO DE 1954.

Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Economia, aprovada pelo Decreto nº 34.768, de 9 de dezembro de 1853.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1953,

decreta:

Art. 1º Fica transformada, na forma da Tabela anexa, em mensalista, ex-vi do artigo 26 da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a função de extranumerário-contratado de Assessor Econômico, que passa a integrar a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Economia, Parte Suplementar, aprovada pelo Decreto nº 34.768, de 9 de dezembro de 1953.

§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 17 de dezembro de 1953, data da publicação do Decreto nº 24.768, de 9 de dezembro de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

funções

denominação de Contratado

salário

Cr$

Número

De

Funções

Funções isoladas

Referência

1

Assessor Econômico..............

7.230,00

1

Assessor Econômico ......

30