DECRETO Nº 34.895, de 5 de janeiro de 1954.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito dos Professôres do Rio Grande do Norte Limitada” com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito dos Professôres do Rio Grande do Norte Limitada”, autorizada a constituir-se em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas