DECRETO Nº 34.899, DE 6 DE JANEIRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar quartzo e as associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar quartzo e associados, em teremos devolutos, nos lugares denominados Jacú e Serra Negra, distrito de Padre João Afonso, município da Itamarandiba, Estado de Minas Gerais numa área de cento e oitenta hectares( 180 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e três e cinqüenta centímetros ( 463, 50m), no rumo verdadeiro oitenta e dois graus e quarenta e oito minutos sudeste ( 82º 48’ SE), da confluência dos córregos do Abarracamento e José de Matos, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros ( 1.00m), sessenta graus sudeste ( 60º SW); mil oitocentos metros (1.800m), trinta graus noroeste (30º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros( Cr$1.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 6 de Janeiro de 1954;133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas