DECRETO Nº 34.900, DE 6 DE janeiro DE 1954.

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino