DECRETO Nº 34.904, DE 7 DE JANEIRO DE 1954.

Revoga, em parte, o Decreto número 25.139, de 25 de junho de 1948, restabelecendo o Decreto n.º 5.404, de 28 de março de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 25.139, de 25 de junho de 1948, na parte relativa à firma J. Fernandes & Irmão, ficando, assim, restabelecido o Decreto nº 5.404, de 28 de março de 1940, que autoriza a mesma firma a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66.º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha