DECRETO Nº 34.906, DE 08 DE janieiro DE 1954.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerária-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Casa da Moeda, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerária-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Casa da Moeda, no Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 33.449, de 3 de agôsto de 1953.
Parágrafo único. A retificação que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O presente decreto vigora a partir de 13 de agôsto de 1953, data da publicação do Decreto nº 33.449, de 3 do mesmo mês.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha