DECRETO Nº 34.907, de 8 de janeiro de 1954.

Altera dispositivo do Decreto número 34.300, de 21 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal.

Decreta:

Art. 1ºA alínea d do art. 5º do Decreto nº 34.330, de 21 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

d) aos cursos de Direito e de Pedagogia, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Letras Clássicas, Geografia e História de Faculdade de Filosofia, os candidatos que houverem concluído o segundo ciclo do curso normal de acôrdo com os arts. 8º e 9º do Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, ou de nível idêntico, pela legislação dos Estados e do Distrito Federal”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1953; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino