DECRETO Nº 34.910, DE 8 DE JANEIRO DE 1954.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$161.606.10, equivalente a US$8.606.10, para pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.936, de 7 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$161.106,20, equivalente a US$8.606.10, ao câmbio de Cr$18,72 por US$1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materias, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha