DECRETO Nº 34.912, DE 8 DE JANEIRO DE 1954.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.500.00,00, para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, do Ministro do Exterior da República da Áustria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um Representante de sua Majestade, o rei Farouk I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.974-A, de 3 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.500.000,00, (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes das visitas do Secretário de Estado dos Estados Unidos da República da Áustria, do Ministro da Economia Nacional da Republica Federal da Alemanha e de Representante especial de Sua Magestade o Rei Farouk I.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha