DECRETO Nº 34.913, DE 9 DE JANEIRO DE 1954.
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma casa de força, na esplanada da estação de Corumbá da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto-lei de número 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$67.198,90 (sessenta e sete mil cento e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos), que com este baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma casa de força, na esplanada da estação de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo as despesas, até o limite do Orçamento de Invasões daquela Estrada, para o exercício de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida