DECRETO Nº 34.916, DE 9 DE JANEIRO DE 1954.

Altera o Regulamento de Toques e Marchas para o Exército e Armada, aprovado pelo Decreto nº 1.541, de 1º de abril de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento de Toques e Marchas para o Exército e Armada, aprovado pelo Decreto nº 1.541, de 1º de abril de 1937, para o fim de incluir na 3º Parte - Toques de Corneta, III Grupo - Designação das Grandes e Pequenas Unidades de Tropa e Fôrças Navais - Estabelecimentos de Ensino Militar ou Naval (Peculiares à Marinha), o toque característico do Centro de Intrução de Oficiais para a reserva da Marinha, na forma da representação Musical que a êste acompanha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas.

Renato de Almeida Guillobel

Ciro do Espírito Santo Cardoso