decreto nº 34.919, de 11 de janeiro de 1954.
Fixa especialização para as carreiras de Naturalista e Naturalista-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a especialização nas carreiras de Naturalista e Naturalista-auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, decorrente da seguinte distribuição pelas Divisões e Seção do Museu Nacional:
ÓRGÃO | CARREIRA | |
Naturalista | Naturalista auxiliar | |
Divisão de Geologia e Mineralogia................................................... Divisão de Botânica......................................................................... Divisão de Zoologia.......................................................................... Divisão de Antropologia e Etnografia............................................... Seção de Extensão Cultural............................................................. | 5 5 6 5 - | 4 4 4 4 4 |
Art. 2º Os concursos para provimento dos cargos das mencionadas carreiras terão em vista as especializações fixadas neste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 11 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Antônio Balbino