DECRETO Nº 34.920, DE 11 DE JANEIRO DE 1954.

Reduz de um (1) ano o interstício para promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 2º do art. 13 de junho de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzido de um (1) ano o interstício para promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel, até 25 de dezembro de 1954.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1654; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Ciro do Espírito Santo Cardoso