Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.920, DE 11 DE JANEIRO DE 1954.
Reduz de um (1) ano o interstício para promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 2º do art. 13 de junho de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzido de um (1) ano o interstício para promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel, até 25 de dezembro de 1954.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1654; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Ciro do Espírito Santo Cardoso